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Prazo para se desincompatibilizar de cargos vai até sábado (7) Imprimir E-mail
Escrito por Pedralli Advocacia   
Qua, 04 de Abril de 2012 19:30

Os magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais que pretendem concorrer ao cargo de vereador em outubro deste ano devem sair de suas funções até este sábado (7), ou seja, seis meses anteriores à eleição, ou podem ser decretados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990. Para disputar a prefeitura, quem exerce essas funções deve sair de seus cargos nos quatro meses anteriores ao pleito.

Além da Lei 64/90, a Constituição Federal também prevê a inelegibilidade. De acordo com o parágrafo 5º do artigo 14 da Carta Magna, na eleição municipal, são inelegíveis o cônjuge do prefeito e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, que pretendem concorrer na mesma cidade do chefe do Executivo. A regra também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro dos seis meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Última atualização em Qua, 04 de Abril de 2012 19:32
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Candidatos nas Eleições 2012 devem estar com contas de campanha aprovadas Imprimir E-mail
Escrito por Pedralli Advocacia   
Sex, 02 de Março de 2012 11:50
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram durante a sessão administrativa desta quinta-feira (1º) a resolução que trata da prestação de contas nas Eleições 2012. A principal novidade trazida na resolução deste ano é referente a exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, em conseqüência, do próprio registro de candidatura. A decisão foi tomada por maioria de votos (4x3).

Esta resolução define ainda as regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros bem como para prestação de contas da utilização desses valores.
Última atualização em Sex, 02 de Março de 2012 11:56
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Eleições 2012 - Prazo para desincompatibilização Imprimir E-mail
Escrito por Pedralli Advocacia   
Sex, 27 de Janeiro de 2012 13:54

Os partidos políticos e potenciais candidatos para as eleições 2012 devem ficar atentos ao prazo de desincompatibilização dos cargos que ocupam, sob pena de ter indeferido seus registros de candidatura.

 

O objetivo dessa norma negativa de direito eleitoral é impedir que o agente público, no uso desses cargos, função ou emprego, venha a se utilizar da própria administração pública em proveito pessoal.

Nesse contexto a Lei Complementar nº 64/90, conhecida como "Lei das inelegibilidades", traz as principais regras de desincompatibilização.

Para verificar se você precisa e quando desincompatibilizar basta clicar aqui.

A fonte é o TSE, possui caráter meramente informativo e NÃO CONTEMPLA TODAS AS HIPÓTESES POSSÍVEIS.

Última atualização em Sex, 27 de Janeiro de 2012 15:39
 
Não é válido o arrendamento de bem feito por um dos herdeiros sem anuência dos demais Imprimir E-mail
Escrito por Pedralli Advocacia   
Sex, 05 de Agosto de 2011 16:17
Antes da partilha do patrimônio, não é válido o contrato de arrendamento firmado, individualmente, por apenas um dos herdeiros de propriedade rural sem a anuência dos demais herdeiros. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
No caso em questão, o herdeiro – que, após as abertura da sucessão, passou a administrar conjuntamente com a irmã e a mãe a Fazenda Régia Esperança, no município de Abelardo Luz (SC) – arrendou, por meio de contrato verbal, posteriormente formalizado, uma parte do terreno a terceiro.
Última atualização em Sex, 05 de Agosto de 2011 16:23
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